Técnico/a de Segurança no Trabalho

Inscrição e outras informações.

 

PERFIL PROFISSIONAL

É o profissional que, de forma autónoma ou integrado numa equipa, desenvolve as atividades de prevenção e de proteção contra riscos profissionais, aplicando os instrumentos, metodologias e técnicas específicas, tendo em vista a interiorização na empresa de uma verdadeira cultura de segurança e a salvaguarda da segurança e saúde dos trabalhadores, de acordo com a legislação e as normas em vigor.

 

OBSERVAÇÕES

A obtenção da qualificação de Técnico/a de Segurança no Trabalho a partir de uma formação desenvolvida com base neste referencial possibilita o acesso ao título profissional como Técnico de Segurança no Trabalho, junto da entidade reguladora (Autoridade para as Condições do Trabalho), em conformidade com a legislação enquadradora (Lei nº 42/2012 de 28 de agosto que aprova os regimes de acesso e de exercício da profissão). As entidades formadoras do Sistema Nacional de Qualificações que pretendam ministrar a formação de Técnico/a de Segurança no Trabalho, utilizando este referencial, devem cumprir com os requisitos específicos de certificação de entidades formadoras, constantes na Portaria n.º 851/2010, de 6 de setembro, com a redação dada pela Portaria n.º 208/2013, de 26 de junho, e com os requisitos específicos de certificação definidos pela ACT, ao abrigo do artigo 9º e seguintes da Lei n.º 42/2012, de 28 de agosto.

COMPETÊNCIAS

Colaborar no planeamento e na implementação do sistema de gestão de prevenção da empresa;

Colaborar e proceder à avaliação dos riscos, elaborando os respetivos relatórios;

Elaborar o plano de prevenção de riscos profissionais, bem como planos detalhados de prevenção e proteção exigidos por legislação específica;

Colaborar na conceção de posto de trabalho, locais, métodos e organização do trabalho, bem como na escolha e na manutenção de equipamentos de trabalho;

Operacionalizar a execução das medidas de prevenção, promovendo a sua eficiência;

Participar na elaboração do plano de emergência interno, incluindo os planos específicos de combate a incêndios, evacuação de instalações e primeiros socorros;

Colaborar na seleção dos equipamentos de proteção individual, mais adequados, verificar o aprovisionamento, a validade e a conservação dos mesmos, bem como a instalação e a manutenção da sinalização de segurança;

Colaborar na integração da prevenção no sistema de comunicação interna e externa da empresa;

Colaborar nos processos de formação dos trabalhadores e demais intervenientes nos locais de trabalho, para a promoção da segurança no trabalho;

Apoiar as atividades de informação e consulta dos representantes dos trabalhadores para a segurança no trabalho ou, na sua falta, dos próprios trabalhadores;

Identificar as causas de acidentes de trabalho ou da ocorrência de doenças profissionais;

Recolher e organizar elementos estatísticos relativos à segurança e a saúde no trabalho;

Colaborar no processo de utilização de recursos externos nas atividades de prevenção e de proteção.

CONDIÇÕES DE ACESSO

São destinatários deste EFA os adultos com idade igual ou superior a 18 anos à data do início da formação e que cumpram um dos seguintes requisitos:

Ser titular de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente e que pretendam a sua qualificação ou progressão no mercado de trabalho;

Ser titular de um diploma ou certificado de nível 5 de qualificação do QNQ e que pretendam a sua requalificação profissional, ou progressão no mercado de trabalho.

Técnico/a de Segurança no Trabalho

(Resumo)

Carga Horária

(Total)

Componente Tecnológica 1000
PRA – Portefólio Reflexivo de Aprendizagem 65
Formação Prática em Contexto de Trabalho (Estágio) 210
TOTAL 1275

 

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