
Inscrição e outras informações.
PERFIL PROFISSIONAL
É o profissional que, de forma autónoma ou integrado numa equipa, desenvolve as atividades de prevenção e de proteção contra riscos profissionais, aplicando os instrumentos, metodologias e técnicas específicas, tendo em vista a interiorização na empresa de uma verdadeira cultura de segurança e a salvaguarda da segurança e saúde dos trabalhadores, de acordo com a legislação e as normas em vigor.
OBSERVAÇÕES
A obtenção da qualificação de Técnico/a de Segurança no Trabalho a partir de uma formação desenvolvida com base neste referencial possibilita o acesso ao título profissional como Técnico de Segurança no Trabalho, junto da entidade reguladora (Autoridade para as Condições do Trabalho), em conformidade com a legislação enquadradora (Lei nº 42/2012 de 28 de agosto que aprova os regimes de acesso e de exercício da profissão). As entidades formadoras do Sistema Nacional de Qualificações que pretendam ministrar a formação de Técnico/a de Segurança no Trabalho, utilizando este referencial, devem cumprir com os requisitos específicos de certificação de entidades formadoras, constantes na Portaria n.º 851/2010, de 6 de setembro, com a redação dada pela Portaria n.º 208/2013, de 26 de junho, e com os requisitos específicos de certificação definidos pela ACT, ao abrigo do artigo 9º e seguintes da Lei n.º 42/2012, de 28 de agosto.
| Técnico/a de Segurança no Trabalho (Resumo) | Carga Horária (Total) | 
|---|---|
| Componente Tecnológica | 1000 | 
| PRA – Portefólio Reflexivo de Aprendizagem | 65 | 
| Formação Prática em Contexto de Trabalho (Estágio) | 210 | 
| TOTAL | 1275 | 
Para informação mais detalhada, seleccione “Plano de Formação”